Crédito: Mário Sepúlveda/FE
O Sindicato dos Camelôs entrou com uma ação no Ministério Público do Estado da Bahia contra a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, através da Secretaria de Trabalho Turismo e Desenvolvimento econômico (SETTDEC), e a Associação dos Vendedores Ambulantes de Feira de Santana (AVAMFS), para apurar a privatização do espaço público na Praça Presidente Médici, popularmente conhecido com Feiraguai.
Segundo o documento que tramita na 1ª Promotoria da Comarca de Feira de Santana, os ambulantes que hoje se encontram no espaço da praça, foram remanejados após a remoção de comerciantes informais da Rua Sales Barbosa, no ano de 1994. Inicialmente eram cerca de 25 boxes, todos entregues aos camelôs locais. Com a fundação da AVAMFS, houve a construção de mais 438 boxes entregues aos comerciantes.
O documento salienta que não se sabe qual foi o critério de escolha dos ocupantes dos boxes e tão pouco, alega o Sindicato, pagaram para se apropriarem do espaço público. O inquérito reivindica o local argumentando que a Praça é um bem público de uso comum e que encontra-se privatizada a desígnio da AVAMFS com a “completa omissão do município”, como alega o autor da ação. No próprio documento, a SETTDEC admite que “o espaço ocupado pelos comerciantes é público e que não existe qualquer ato legitimando para tal posse”.
Para o presidente da AVAMFS, Valdic Sobral, nenhuma dessas informações lhe foi passada. “A gente não recebeu nenhuma notificação ainda. Quando recebermos, encaminharemos para o setor jurídico para avaliar juntamente com a Prefeitura. Quando viemos para essa praça, viemos com a indicação do poder público, por isso vamos analisar juntos”, afirma.
Entretanto, em entrevista para o JORNAL FOLHA DO ESTADO, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Junior, afirmou que todos os ambulantes da praça estão na legalidade e que não correm risco de haver reintegração de posse. “Nós estamos a algum tempo fazendo o cadastramento de todos os ambulantes que estão situados na Praça Presidente Médici. Nós fizemos por etapas, no momento em que estava sendo feito os telhados, demos a permissão a cada um deles com uma inscrição municipal e dados pessoais de cada um desses permissionários. Não há risco de reintegração porque no momento em que da a permissão de uso do solo, perante a Prefeitura ele está formalizado”, disse o gestor.
Borges Junior comentou ainda que dentro daquilo que compete a Prefeitura, está tudo dentro da legalidade e que, como a AVAMFS é quem foi intimada pelo MP, disponibiliza todo o material de cadastro feito para que a associação possa fazer a sua defesa ampla.
Diferente do que pensa o secretário, o promotor de Justiça Anselmo Lima, assegura “ainda que se admita a possiblidade da ocupação, é evidente que no momento da ocupação da área deveria haver uma concorrência pública, o que foi indevidamente dispensada”, registrou ele na ação e ainda completou: “Essa ocupação é impossível”.
Segundo o promotor a doação da área para construção do Feiraguai viola as Leis 6.766/76 e 8.666/93 “além de também ferir o próprio bom senso”, escreveu ele. Por conta disto, o promotor declara “a nulidade da cessão do bem público conhecido como Feiraguai (Presidente Médici), retornando a mesma à catetoria de bem de uso comum do povo”.
No entendimento do promotor, a área do Feiraguai é “originalmente uma praça municipal, bem de uso comum do povo, e tem sua utilização reconhecida à coletividade, sem discriminação de seus usuários ou ordem especial para sua fruição. Estes bens são inalienáveis e não estão disponíveis para autorização, permissão ou concessão de uso”. “Para tanto”, alerta ele, “é preciso que a área seja convertida para bem dominial”.
Com essa posição do promotor e o pleito sendo atendido pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, faz-se necessário que a Prefeitura de Feira de Santana ampare estes trabalhadores/empresários do Feiraguai transferindo-os para o novo shopping popular que já vai abrigar 1,8 mil camelôs, tratando-os com isonomia, dispensando-lhes pagamento de luvas, cobrança de ponto, e apenas cobrando o ônus do pagamento do solo ocupado como acontece com os que para lá serão transferidos. É bom lembrar que isto não será problema porque aquele shopping foi construído também com dinheiro público e ainda cessão do terreno público pelo município, servirá para atender essa nova situação, uma vez que há espaço suficiente, que o sócio particular se propõe a vender ficando com o total da receita, quando, na verdade, deveria pagar ao município 50% da receita dessas vendas.
A ação civil pública que foi acatada e o processo transita na Segunda Vara da Fazenda Pública da Comarca de Feira de Santana sob o número 0501817-20.2019.8.0080. A Prefeitura de Feira de Santana e a AVAMFS têm o prazo de 72 horas para se manifestarem.